TRF1 - 1024887-90.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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26/08/2025 09:03
Juntada de manifestação
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25/08/2025 00:55
Publicado Intimação polo ativo em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 20:24
Juntada de documento sirea
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21/08/2025 20:24
Juntada de documento sirea
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18/07/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 23:16
Juntada de manifestação
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01/07/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 09:25
Juntada de manifestação
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26/06/2025 01:03
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2025.
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26/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:20
Juntada de manifestação
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15/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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03/06/2025 09:16
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1024887-90.2024.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLA DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, encaminho o presente feito para INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos da condenação, em cumprimento à sentença, devendo atentar-se para as seguintes RECOMENDAÇÕES: - utilizar valor da RMI compatível com a calculada pelo INSS (e informada nos autos), observando-se, quando for o caso, o acréscimo do adicional de 25%; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a data anterior à DIP, excluindo-se a DIP (data de início do pagamento na via administrativa) e os dias subsequentes; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a DCB, quando houver apenas parcelas atrasadas; - descontar as parcelas de benefício já recebidas no intervalo entre a DIB e a DIP/DCB. - individualizar os cálculos quando houver mais de um autor; - atualizar as parcelas devidas: a) até 08/12/2021, pelo índice de correção monetária (a partir de quando cada parcela se tornou devida) + juros (a partir da citação), observando nota 5 do item 4.3.1.1 do Manual de Cálculos da Justiça Federal: "NOTA 5: Quanto às prestações devidas até dez./2021: a) o crédito será consolidado tendo por base o mês de dez./2021 pelos critérios de juros e correção monetária, até então aplicáveis, considerando para esse fim o INPC de nov./2021 (0,84%) e os juros de dez./2021 (0,4412%); b) sobre o valor consolidado do crédito em dez./2021, sem exclusão de qualquer parcela, incidirá a taxa Selic a partir de jan./2022 (competência dez./2021) (§ 1º do art. 22 da Resolução CNJ n. 303/2019, com redação dada pelo art. 6º da Resolução CNJ n. 448/2022)"; e b) a partir de 09/12/2021, exclusivamente pela taxa SELIC, conforme determina a EC n. 113/2021; - utilizar preferencialmente o programa de cálculo previdenciário disponibilizado gratuitamente pela JFRS (https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/.); - se o cálculo superar 60 salários mínimos, informar se renúncia aos valores que superam o limite para a expedição de RPV, com previsão de pagamento de até 60 dias, sob pena de expedição de precatório, com previsão de pagamento em aproximadamente 2 anos.
Após, vistas ao réu por igual prazo.
Não havendo impugnação e, inexistindo equívoco aparente, será expedido RPV/Precatório, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Apresentada impugnação, os autos serão conclusos para decisão.
No caso de omissão será expedida somente a RPV de Reembolso Lei 10259 (para o ressarcimento dos honorários periciais à SJMT) SE O CASO e, em seguida os autos serão remetidos ao arquivo até a apresentação de planilha.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
SERVIDOR(A) INDICADO(A) (assinatura eletrônica) -
29/05/2025 22:44
Juntada de Certidão
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29/05/2025 22:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 22:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 20:00
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024887-90.2024.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLA DA SILVA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PABLO RAMIRES FONSECA - MT18969/O e MAX FERNANDO MUNIZ VIDAL - MT35295/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CARLA DA SILVA PEREIRA MAX FERNANDO MUNIZ VIDAL - (OAB: MT35295/O) PABLO RAMIRES FONSECA - (OAB: MT18969/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
26/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:14
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 14:30, 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.
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26/05/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 15:14
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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26/05/2025 15:14
Homologada a Transação
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26/05/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA DA SILVA PEREIRA - CPF: *06.***.*82-50 (AUTOR)
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26/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:41
Juntada de Ata de audiência
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22/05/2025 13:13
Juntada de manifestação
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10/05/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 09:18
Juntada de manifestação
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05/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:10
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 14:30, 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.
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24/04/2025 16:58
Juntada de manifestação
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19/03/2025 09:31
Juntada de manifestação
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28/02/2025 18:04
Decorrido prazo de CARLA DA SILVA PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:32
Juntada de impugnação
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03/02/2025 22:19
Juntada de Certidão
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03/02/2025 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 21:12
Juntada de contestação
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03/02/2025 18:29
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:23
Juntada de substabelecimento
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08/01/2025 23:30
Juntada de Certidão
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08/01/2025 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 23:30
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 01:50
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 01:50
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 01:50
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 01:50
Juntada de dossiê - prevjud
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18/11/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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18/11/2024 17:02
Juntada de Informação de Prevenção
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07/11/2024 09:24
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2024 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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