TRF1 - 1001985-53.2022.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1001985-53.2022.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)] EXEQUENTE: VALDEILTO DAMASCENO SEIXAS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
22/05/2024 15:34
Juntada de cumprimento de sentença
-
18/05/2024 00:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:13
Decorrido prazo de VALDEILTO DAMASCENO SEIXAS em 10/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:33
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2024 12:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2024 12:33
Concedida a gratuidade da justiça a VALDEILTO DAMASCENO SEIXAS - CPF: *15.***.*43-04 (AUTOR)
-
21/03/2024 12:33
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 00:57
Juntada de resposta
-
17/02/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:18
Juntada de contestação
-
06/02/2023 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 21:08
Juntada de laudo pericial
-
05/01/2023 16:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/12/2022 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/12/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 01:46
Decorrido prazo de VALDEILTO DAMASCENO SEIXAS em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:36
Decorrido prazo de VALDEILTO DAMASCENO SEIXAS em 31/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:16
Perícia agendada
-
12/08/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 00:45
Decorrido prazo de VALDEILTO DAMASCENO SEIXAS em 26/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 20:40
Juntada de manifestação
-
11/05/2022 09:17
Juntada de manifestação
-
02/05/2022 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
02/02/2022 10:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/02/2022 19:51
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2022 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001111-79.2025.4.01.4100
Paulo Coutinho Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Silvana Felix da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2025 15:09
Processo nº 1005486-65.2025.4.01.3311
Sueli Pereira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tais Alves Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2025 09:04
Processo nº 1006784-35.2024.4.01.3600
Francisco Valdemar de Lima Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tiago Ferreira Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2024 11:21
Processo nº 1005711-80.2024.4.01.4003
Alberto Pereira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marquel Evangelista de Paiva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2024 11:18
Processo nº 1000945-98.2025.4.01.3307
Jessyka Aparecida Nunes Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessyka Aparecida Nunes Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2025 21:21