TRF1 - 1014293-92.2020.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1014293-92.2020.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)] EXEQUENTE: SELMA MAGALHAES BANDEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
30/08/2022 20:12
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2022 14:34
Juntada de documento comprobatório
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08/08/2022 18:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2022 01:18
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 13/05/2022 23:59.
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13/05/2022 08:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2022 23:59.
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03/05/2022 13:19
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2022 08:06
Decorrido prazo de SELMA MAGALHAES BANDEIRA em 07/04/2022 23:59.
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17/03/2022 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 16:01
Juntada de Certidão
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17/03/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 16:58
Conclusos para decisão
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14/03/2022 16:35
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/08/2021 23:43
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/07/2021 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2021 23:59.
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07/07/2021 17:01
Juntada de cumprimento de sentença
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03/07/2021 01:47
Decorrido prazo de SELMA MAGALHAES BANDEIRA em 02/07/2021 23:59.
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17/06/2021 20:06
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2021 20:06
Juntada de Certidão
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17/06/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 20:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2021 20:06
Julgado procedente o pedido
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17/06/2021 20:06
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2021 20:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/03/2021 14:10
Conclusos para julgamento
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29/10/2020 16:59
Juntada de manifestação
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30/09/2020 21:13
Juntada de Contestação
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08/09/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 17:24
Ato ordinatório praticado
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17/08/2020 16:06
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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17/08/2020 16:06
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/08/2020 15:45
Recebido pelo Distribuidor
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17/08/2020 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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