TRF1 - 1003550-56.2025.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara PROCESSO: 1003550-56.2025.4.01.3100 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: JORGE FURTADO CORREA EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL VISTOS EM INSPEÇÃO DESPACHO 1 - No que se refere ao pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, o exame da procuração acostada ao Id 2177278006, revela que não foi outorgado poder especial para afirmar a existência de um quadro de hipossuficiência econômica (CPC, art. 105).
Diante disso, intime-se a parte embargante, por meio do advogado que subscreveu a petição inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize, neste ponto, sua representação processual. 2 - O processo de embargos à execução é autônomo, devendo a petição inicial respectiva ser instruída com os documentos indispensáveis para a sua propositura (CPC, arts. 914, §1º c/c 319 e 320).
Ao lado disso, os presentes embargos regem-se pela Lei n. 6.830/80, cujo art. 16 exige, como principal pressuposto de admissibilidade, a garantia do Juízo.
Dessa forma, intime-se a parte embargante para emendar a petição inicial, comprovando a garantia do juízo e trazendo, aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias dos documentos relevantes a serem extraídas dos autos do processo de execução a que se referem os presentes embargos (petição inicial, CDAs, mandados de avaliações/penhora, decisões, entre outros documentos importantes), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Na mesma quinzena assinada, deverá a parte embargante comprovar, inequivocadamente, que não dispõe de patrimônio suficiente para a garantia integral do crédito exequendo, a permitir, excepcionalmente, o recebimento dos presentes embargos (Resp 1.127.815-SP).
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Felipe Handro Juiz Federal -
18/03/2025 19:43
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2025 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 19:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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