TRF1 - 1001550-60.2024.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 23:07
Juntada de Certidão
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22/07/2025 23:07
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/06/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 17:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:44
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001550-60.2024.4.01.3604 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA MEDRADO DA COSTA SALES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEFERSON FERREIRA NUNES - MT23861/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Diamantino, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 12:32
Expedição de Documento RPV.
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13/05/2025 19:33
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 08:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT.
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06/05/2025 08:29
Juntada de Cálculos judiciais
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30/04/2025 16:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/04/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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24/04/2025 09:51
Juntada de cumprimento de sentença
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02/04/2025 11:53
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 14:41
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA MEDRADO DA COSTA SALES - CPF: *59.***.*18-91 (ASSISTENTE)
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31/03/2025 14:41
Homologada a Transação
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26/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 18:22
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:14
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:55
Juntada de Certidão
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11/12/2024 22:41
Juntada de laudo pericial
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27/09/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MEDRADO DA COSTA SALES em 26/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:22
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
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28/08/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 17:33
Conclusos para decisão
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27/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT
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27/08/2024 16:19
Juntada de Informação de Prevenção
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26/08/2024 20:40
Recebido pelo Distribuidor
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26/08/2024 20:39
Juntada de Certidão
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26/08/2024 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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