TRF1 - 1010474-16.2021.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1010474-16.2021.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Pessoa com Deficiência] EXEQUENTE: S.
E.
D.
S.
E.
S.
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
18/08/2023 12:57
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM.
-
31/07/2023 12:01
Juntada de Cálculos judiciais
-
10/07/2023 17:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/07/2023 17:23
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
10/07/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:18
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
13/02/2023 22:14
Juntada de Informações prestadas
-
20/12/2022 01:39
Decorrido prazo de SAMUEL ETTO DA SILVA E SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 16:38
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2022 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a S. E. D. S. E. S. - CPF: *46.***.*94-79 (AUTOR)
-
25/11/2022 16:38
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 01:45
Decorrido prazo de SAMUEL ETTO DA SILVA E SILVA em 20/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 09:52
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2022 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 15:42
Juntada de contestação
-
25/03/2022 09:31
Juntada de parecer
-
23/03/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 09:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/03/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 21:34
Juntada de laudo de avaliação/reavaliação
-
14/02/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 12:01
Juntada de petição intercorrente
-
28/07/2021 13:56
Juntada de laudo pericial
-
06/07/2021 11:16
Decorrido prazo de SAMUEL ETTO DA SILVA E SILVA em 05/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 09:17
Perícia designada
-
08/06/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 12:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
24/05/2021 12:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/05/2021 12:26
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002982-63.2023.4.01.3503
Sandro Santiago de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Cursi de Mendonca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2023 13:22
Processo nº 1010095-06.2025.4.01.3307
Anna Caroline Silva de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tiago Silva Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 15:06
Processo nº 1004355-93.2022.4.01.3300
Alessandra Santos de Jesus
Uniao Federal
Advogado: Weberton Souza de Jesus
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2025 13:13
Processo nº 1043966-39.2025.4.01.3400
Companhia de Concessao Rodoviaria Juiz D...
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Alexandra Cristina Esteves Fabichak Bert...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 11:29
Processo nº 1027123-87.2025.4.01.3500
Eleneide Rodrigues de Azevedo Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Siti Matos de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 15:01