TRF1 - 1005752-78.2023.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:59
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:59
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 19:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 19:12
Juntada de Certidão
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16/07/2025 20:24
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:12
Juntada de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005752-78.2023.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEILA ALVES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUBIA GOMES CACIQUE - RO5810 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 15:48
Expedição de Documento RPV.
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14/05/2025 01:06
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 12:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
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28/02/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:21
Processo Desarquivado
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24/02/2025 15:33
Juntada de cumprimento de sentença
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17/02/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 03:02
Decorrido prazo de LEILA ALVES DE ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
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14/11/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
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09/11/2024 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:10
Decorrido prazo de LEILA ALVES DE ARAUJO em 08/11/2024 23:59.
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22/10/2024 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 13:26
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a LEILA ALVES DE ARAUJO - CPF: *20.***.*40-00 (AUTOR)
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25/07/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 15:48
Juntada de impugnação
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16/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:33
Juntada de contestação
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27/06/2024 10:06
Juntada de Certidão
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27/06/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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21/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
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19/06/2024 18:57
Juntada de laudo de perícia social
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05/06/2024 12:43
Juntada de Informação
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03/06/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:12
Juntada de laudo pericial
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06/02/2024 00:20
Decorrido prazo de LEILA ALVES DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 11:09
Juntada de manifestação
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23/01/2024 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2023 09:56
Recebidos os autos
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20/10/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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04/10/2023 10:05
Juntada de Informação de Prevenção
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03/10/2023 13:00
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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