TRF1 - 1001979-39.2019.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001979-39.2019.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO DE JESUS NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHARLLES SILVA SANTANA - BA71616 e JOZEANE FERREIRA SOARES - BA41832 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
15/05/2023 13:01
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2023 12:59
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2023 23:30
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 10:41
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2022 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS NASCIMENTO em 28/07/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 15:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/05/2022 09:02
Conclusos para julgamento
-
25/11/2021 10:55
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2021 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/05/2021 23:59.
-
30/03/2021 14:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/10/2020 16:56
Juntada de Certidão.
-
03/06/2020 10:35
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2020 15:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2020 16:36
Juntada de documentos diversos
-
13/04/2020 16:21
Perícia designada
-
05/11/2019 17:41
Juntada de laudo pericial
-
29/07/2019 16:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/07/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 17:37
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
17/05/2019 17:37
Juntada de Informação de Prevenção.
-
09/05/2019 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2019 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024603-89.2022.4.01.3200
Sidervan Russo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson Axcel Ferreira Felix
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2022 15:34
Processo nº 1043796-56.2023.4.01.3200
Alessandra Valter Pedrosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kamila Souza de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/11/2023 10:47
Processo nº 1033571-42.2021.4.01.0000
Angela Chuva Simonetti Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Arlindo Barbosa Nascimento Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 20:19
Processo nº 1012070-73.2024.4.01.3703
Fatima Byanca Martins Mascarenhas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edjane Martins da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2024 17:00
Processo nº 1012559-38.2022.4.01.3200
Yeda Cristina Silva de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Gimack Salgado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/06/2022 10:27