TRF1 - 1006012-43.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:49
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/08/2025 16:22
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2025 16:22
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
26/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 00:08
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:22
Juntada de manifestação
-
23/06/2025 18:49
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
-
23/06/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006012-43.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DELCINA ALVES DA SILVA MILHOMENS REPRESENTANTES POLO ATIVO: KASSIO DIAS DE AQUINO - TO10.672 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
09/06/2025 11:07
Expedição de Documento RPV.
-
19/05/2025 17:31
Juntada de manifestação
-
25/04/2025 11:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:07
Juntada de manifestação
-
02/04/2025 12:26
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 18:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2025 18:05
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
21/10/2024 01:26
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
25/09/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:14
Juntada de manifestação
-
26/08/2024 17:30
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2024 17:30
Concedida a gratuidade da justiça a DELCINA ALVES DA SILVA - CPF: *43.***.*01-00 (AUTOR)
-
26/08/2024 17:30
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 12:26
Juntada de manifestação
-
17/04/2024 16:58
Processo devolvido à Secretaria
-
17/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 22:13
Conclusos para julgamento
-
09/03/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:33
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:07
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 08:24, 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO.
-
23/11/2023 10:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/11/2023 13:25
Juntada de Ata de audiência
-
09/11/2023 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/10/2023 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:15
Juntada de manifestação
-
03/10/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:13
Juntada de ato ordinatório
-
03/10/2023 15:13
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 08:24, 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO.
-
25/08/2023 11:02
Juntada de contestação
-
22/07/2023 01:40
Decorrido prazo de DELCINA ALVES DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
-
14/07/2023 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:58
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2023 09:57
Juntada de laudo pericial
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:24
Juntada de manifestação
-
09/06/2023 10:29
Perícia agendada
-
07/06/2023 18:03
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
06/06/2023 17:40
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 00:39
Decorrido prazo de DELCINA ALVES DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2023 19:45
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
-
13/04/2023 12:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/04/2023 11:46
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1093862-58.2024.4.01.3700
Rutilene Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Arnaldo Jose Sekeff do Lago
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2024 15:42
Processo nº 1000437-52.2025.4.01.3502
Adimercio Franca Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edilene Luiza Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2025 19:45
Processo nº 1006941-71.2025.4.01.3600
Deize Marques da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Fernando da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2025 14:49
Processo nº 1053735-96.2024.4.01.3500
Maria das Gracas Rodrigues da Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alvacir de Oliveira Berquo Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 13:37
Processo nº 1002088-13.2025.4.01.3602
Thyefferson de Souza Cavalcante
Central de Analise de Beneficio/Ceab Ins...
Advogado: Nathalia Fernandes de Almeida Villaca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 10:09