TRF1 - 1030738-85.2025.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1030738-85.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ONDINA VANDA SANTOS GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL RAMOS DE MOURA - GO60512 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ONDINA VANDA SANTOS GONÇALVES contra ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EQIAP , objetivando a declaração imediata da nulidade do processo administrativo que decretou o perdimento do seu bem, em virtude das irregularidades apresentadas, bem como a restituição imediata do veículo apreendido.
A parte autora pediu a gratuidade da justiça. É o relatório.
Decido.
INDEFERIR o pedido de gratuidade da justiça, pois as custas judiciais, no presente caso, são módicas, e no mandado de segurança não há condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.
INTIMAR a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial e efetue o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição; Após o recolhimento das custas, CONCLUIR o processo para análise da liminar.
Goiânia/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
01/06/2025 20:31
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2025 20:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/06/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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