TRF1 - 1024112-14.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:04
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2025 04:22
Decorrido prazo de FRANCIELY GOMES SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:44
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1024112-14.2024.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] ASSISTENTE: FRANCIELY GOMES SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
21/05/2025 19:24
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 19:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 19:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:47
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
24/01/2025 11:20
Juntada de manifestação
-
16/01/2025 10:31
Juntada de petição intercorrente
-
07/01/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:39
Processo devolvido à Secretaria
-
07/01/2025 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/01/2025 12:39
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
07/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2025 12:39
Homologada a Transação
-
03/12/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:47
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
13/09/2024 07:45
Juntada de contestação
-
23/07/2024 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2024 10:23
Juntada de Certidão de redistribuição
-
17/07/2024 05:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/07/2024 05:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/07/2024 05:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/07/2024 05:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/07/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJAM
-
16/07/2024 17:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/07/2024 12:48
Recebido pelo Distribuidor
-
16/07/2024 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027150-70.2025.4.01.3500
Manoel Antonio dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Simone Helena Mota Caetano
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 15:55
Processo nº 1018931-77.2025.4.01.3400
Joao Machado Borges Neto
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Guilherme Linhares Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2025 11:42
Processo nº 1002721-30.2025.4.01.3600
Alessandra Mercy de Almeida Volobueff
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danilo Galadinovic Alvim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 16:38
Processo nº 1002721-30.2025.4.01.3600
Alessandra Mercy de Almeida Volobueff
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danilo Galadinovic Alvim
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2025 12:45
Processo nº 0025613-85.2013.4.01.3400
Silvio Carvalho Neto
Coordenador de Execucao de Bolsas No Ext...
Advogado: Camila Neolacio Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2013 17:35