TRF1 - 1003671-05.2021.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:39
Recebidos os autos
-
03/09/2025 09:39
Juntada de decisão
-
08/07/2025 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
07/07/2025 21:58
Juntada de Informação
-
04/07/2025 12:07
Juntada de contrarrazões
-
16/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:10
Decorrido prazo de JACIARA DE ALCANTARA OLIVEIRA MELGACO em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:26
Publicado Sentença Tipo A em 29/05/2025.
-
15/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
15/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
02/06/2025 09:45
Juntada de recurso inominado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003671-05.2021.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JACIARA DE ALCANTARA OLIVEIRA MELGACO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIO FABIANO BOAMORTE BALTHAZAR - BA10901 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA (em Embargos de Declaração) Embargos declaratórios opostos pela parte autora.
Na espécie, o recurso não comporta acolhida.
Consoante disciplina o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração objetivam sanar eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais da decisão judicial, não se prestando como instrumento processual para promover a reapreciação do julgado.
In casu, o que se busca, à toda evidência, é o reexame de um tópico decisório que seguiu linha contrária à pretendida pela parte autora.
Ela, no entanto, lançou mão de via inadequada para tanto, pois os embargos de declaração não constituem remédio processual apto para suscitar rediscussão, pelo mesmo órgão julgador, de tese anteriormente rechaçada.
Não há, assim, qualquer reparo a fazer.
Em conclusão, rejeito os presentes embargos de declaração.
Intimem-se.
Ilhéus//BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara, em auxílio -
27/05/2025 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2024 17:51
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 17:50
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2024 17:50
Cancelada a conclusão
-
01/10/2024 19:31
Juntada de contrarrazões
-
01/10/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 01:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:52
Decorrido prazo de JACIARA DE ALCANTARA OLIVEIRA MELGACO em 09/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 15:32
Juntada de embargos de declaração
-
15/08/2024 08:54
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2024 08:54
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 16:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/11/2023 13:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/11/2023 13:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/03/2022 12:17
Suspensão Condicional do Processo
-
24/11/2021 05:13
Decorrido prazo de JACIARA DE ALCANTARA OLIVEIRA MELGACO em 23/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 18:00
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/10/2021 18:00
Outras Decisões
-
27/10/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
20/10/2021 07:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/09/2021 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
03/09/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008959-23.2025.4.01.4002
Jose Tadeu Carvalho da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Moura de Oliveira Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 18:10
Processo nº 1008961-90.2025.4.01.4002
Temis Maria da Silva Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Moura de Oliveira Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 18:25
Processo nº 1005850-51.2017.4.01.3300
Paulo Edmundo Sande e Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Catia Regina de Souza Bohnke
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/10/2017 13:25
Processo nº 1027486-74.2025.4.01.3500
Niquerson Jose Lourenco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Honorato Ramos Kamenach
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 17:36
Processo nº 1003671-05.2021.4.01.3301
Jaciara de Alcantara Oliveira Melgaco
.Caixa Economica Federal
Advogado: Claudio Fabiano Boamorte Balthazar
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2025 09:18