TRF1 - 1076164-75.2024.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:48
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2025 18:48
Juntada de Certidão
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27/08/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 17:40
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:50
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2025 22:46
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1076164-75.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO PINTO DE SANTANA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL FRANCISCO BORGES MACEDO - BA41438 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Não obstante os autos tenham vindo conclusos para julgamento, verifico que a parte autora pede a declaração de nulidade de cláusula, porém não cuidou de juntar a íntegra do instrumento do contrato, inclusive da página onde tal cláusula supostamente se encontra presente.
Trata-se de documento indispensável a propositura da ação, razão pela qual determino que as partes anexem, em 15 dias, a íntegra do instrumento de contrato.
A não juntada prejudicará a demonstração do fato alegado, o que será devidamente valorado quando do julgamento.
Vencido o prazo, retornar concluso para julgamento.
Intimem-se.
Salvador/BA, data constante da assinatura eletrônica.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal -
16/06/2025 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 06:47
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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26/04/2025 14:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:20
Decorrido prazo de JOSENICE DE SANTANA PINTO em 15/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO DE SANTANA em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:43
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSENICE DE SANTANA PINTO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO DE SANTANA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 21:29
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 14:16
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2025 15:54
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2025 12:38
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 12:38
Nomeado perito
-
20/02/2025 09:03
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:08
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 15:00, 10ª Vara Federal Cível da SJBA.
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19/02/2025 17:07
Juntada de Ata de audiência
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19/02/2025 15:00
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2025 20:23
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 02:09
Decorrido prazo de JOSENICE DE SANTANA PINTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO DE SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 19:07
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 15:00, 10ª Vara Federal Cível da SJBA.
-
21/01/2025 11:01
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 11:01
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
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20/12/2024 16:37
Juntada de manifestação
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09/12/2024 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 18:20
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 18:20
Nomeado perito
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09/12/2024 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO PINTO DE SANTANA - CPF: *81.***.*60-25 (AUTOR)
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09/12/2024 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 13:56
Juntada de substabelecimento
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09/12/2024 11:15
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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09/12/2024 09:52
Juntada de Informação de Prevenção
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07/12/2024 12:46
Recebido pelo Distribuidor
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07/12/2024 12:46
Juntada de Certidão
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07/12/2024 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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