TRF1 - 1002424-85.2023.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 08:00
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
04/09/2025 08:00
Juntada de Documento RPV
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29/08/2025 16:00
Juntada de Informações prestadas
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05/08/2025 11:12
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 05:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:07
Decorrido prazo de DARCI VIEIRA CARVALHO em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 18:59
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002424-85.2023.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DARCI VIEIRA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVAN GOUVEIA MONTENEGRO - BA73743 e RAFAEL FREIRE FERREIRA - BA30337 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 13:23
Expedição de Documento RPV.
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04/06/2025 06:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 06:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2025 16:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/06/2025 16:19
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 16:18
Homologada a Transação
-
02/06/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1002424-85.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DARCI VIEIRA CARVALHO REPRESENTANTE: ROSEMEIRE VIEIRA CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: IVAN GOUVEIA MONTENEGRO - BA73743, RAFAEL FREIRE FERREIRA - BA30337, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 001 de 14 de fevereiro 2017, publicada em 16/02/2017 do Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna: intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Fica desde já a parte autora advertida, que caso não se manifeste no prazo indicado, entender-se-á como não aceitação à proposta oferecida.
ITABUNA, 29 de maio de 2025.
Servidor -
29/05/2025 15:11
Juntada de manifestação
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29/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:08
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:40
Juntada de laudo pericial
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20/02/2025 12:31
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
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01/02/2025 00:38
Decorrido prazo de DARCI VIEIRA CARVALHO em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/01/2025 23:59.
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20/01/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:18
Processo devolvido à Secretaria
-
04/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 08:13
Juntada de petição intercorrente
-
09/01/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 09:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/10/2023 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
24/10/2023 11:32
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 20:57
Conclusos para despacho
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17/10/2023 17:57
Decorrido prazo de DARCI VIEIRA CARVALHO em 16/10/2023 23:59.
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25/09/2023 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
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30/06/2023 19:02
Juntada de contestação
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28/06/2023 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:42
Juntada de laudo pericial
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13/06/2023 10:06
Perícia agendada
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13/06/2023 09:51
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2023 09:51
Juntada de Certidão
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13/06/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 13:37
Perícia agendada
-
23/05/2023 12:09
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 08:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/04/2023 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
28/04/2023 07:33
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 15:37
Conclusos para despacho
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30/03/2023 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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30/03/2023 08:35
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2023 14:54
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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