TRF1 - 1004220-10.2025.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 01:33
Decorrido prazo de VALDENIR PINTO DOS SANTOS SOUSA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:30
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:04
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1004220-10.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDENIR PINTO DOS SANTOS SOUSA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
A parte autora reside no município de União/PI, o qual não pertence à jurisdição desta Subseção Judiciária de Picos/PI, mas da Seção Judiciária de Piauí/PI (Teresina), consoante a Resolução Presi n. 8, de 11/03/2016, do TRF da 1ª Região.
Ante o exposto, declaro a incompetência territorial deste juízo e, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os presentes autos.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital MARCELO GARCIA VIEIRA Juiz Federal -
11/06/2025 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:04
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/06/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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27/05/2025 08:18
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2025 13:43
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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