TRF1 - 1001005-74.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:18
Juntada de Informações prestadas
-
26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 21:46
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 21:34
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001005-74.2025.4.01.3306 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FLAVIA NUNES SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CRISTIANE SANTOS SILVA - BA46490 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paulo afonso, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/05/2025 12:37
Expedição de Documento RPV.
-
27/05/2025 13:50
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:47
Decorrido prazo de FLAVIA NUNES SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 13:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:54
Decorrido prazo de FLAVIA NUNES SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 09:44
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
07/05/2025 12:47
Expedição de Documento RPV.
-
15/04/2025 09:41
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2025 13:58
Processo devolvido à Secretaria
-
14/04/2025 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/04/2025 13:58
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
14/04/2025 13:58
Homologada a Transação
-
14/04/2025 07:28
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 19:57
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
11/04/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 00:26
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:39
Juntada de contestação
-
19/02/2025 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 08:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 08:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 08:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 08:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/02/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
-
10/02/2025 16:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/02/2025 10:23
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003741-05.2025.4.01.4005
Jose Rodrigo Fonseca Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Duarte da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 11:02
Processo nº 1003286-52.2025.4.01.4001
Joselir Mendes de Moura
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Rafael Pinheiro de Alencar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 16:29
Processo nº 1006087-68.2024.4.01.3000
Davi Luccas Andrade da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Andrade da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/07/2024 12:57
Processo nº 1002828-72.2019.4.01.3701
Luzanete Eufrasio Gregorio Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ana Paula Moura Gama
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2019 17:20
Processo nº 1005787-09.2024.4.01.3000
Luiz Carlos Rogerio Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adail Vieira da Mota Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2024 10:15