TRF1 - 1031916-92.2022.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1031916-92.2022.4.01.3300 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 POLO PASSIVO:RODOMAG TRANSPORTES EIRELI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARNALDO FERNANDES SOUZA NETO - BA17631 DECISÃO Não obstante os autos tenham vindo conclusos para julgamento, há imprescindível ponto a ser esclarecido do laudo técnico apresentado (id 2177762146).
O expert, em resposta ao quesito 6 no laudo, consignou: “6.
Na dívida houve a incidência de juros capitalizados? Resposta do perito: Analisando a evolução do cheque especial e capital de giro, foi constatado pela perícia a capitalização de juros para as duas operações, após o débito ser transferido para CA/CL.” (grifo nosso) Contudo, deixou de responder integralmente a quesitação do Juízo (id 1904539175) no que se refere especificamente à previsão contratual de capitalização.
Dessa forma, deverá o perito, em 10 dias, responder objetivamente: - O contrato previa tal capitalização? - Em caso negativo, queira elaborar planilha de cálculo da dívida da parte requerida com a exclusão da capitalização de juros nos meses em que verificada.
Apresentado o laudo complementar, dê-se vista as partes pelo prazo de 5 dias.
Vencido o prazo, retornar concluso para julgamento.
Intimem-se.
Salvador/BA, data constante da assinatura eletrônica.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal -
07/07/2022 21:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/07/2022 23:59.
-
02/06/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 10:07
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 10:07
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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21/05/2022 21:32
Juntada de Informação de Prevenção
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20/05/2022 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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