TRF1 - 1013646-76.2024.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
28/06/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:39
Decorrido prazo de QUEFREN DOUGLAS NOGUEIRA DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:52
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2025 17:58
Juntada de petição intercorrente
-
16/06/2025 14:40
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2025 00:31
Publicado Ato ordinatório em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
15/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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12/06/2025 14:00
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 1013646-76.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO:QUEFREN DOUGLAS NOGUEIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JUNIOR - AC4608 POLO PASSIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros (2) Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, mormente sobre a(s) matéria(s) preliminar(es) e os documentos que acompanham, se houver.
No mesmo prazo, deverão as partes especificarem as provas que pretendem produzir, delimitando seu objeto e a pertinência para a solução da lide ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
O prazo será contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (arts. 180, 183 e 186, CPC).
Caso pretendam produzir prova testemunhal, descreverão a utilidade de tais depoimentos para o esclarecimento dos fatos, mostrando a relação das testemunhas com os fatos narrados na inicial, apresentando, de logo, o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Intimem-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente. (assinado eletronicamente) MAYKO DE JESUS ALBUQUERQUE Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Criminal da SJAC -
26/05/2025 20:30
Juntada de Certidão
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26/05/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 20:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 20:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 20:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:04
Juntada de contestação
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14/04/2025 16:31
Juntada de contestação
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01/04/2025 17:00
Juntada de contestação
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29/03/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:20
Juntada de manifestação
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06/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:51
Juntada de procuração/habilitação
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22/01/2025 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 18:13
Determinada a citação de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REU), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU) e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
-
22/01/2025 18:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 05:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
-
19/12/2024 05:18
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2024 16:42
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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