TRF1 - 0001186-45.2009.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0001186-45.2009.4.01.3503 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:PAULO EUSTAQUIO RESENDE NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS CAETANO DA SILVA - GO11767 e EVALDO CAETANO DA SILVA - GO28248 SENTENÇA I – RELATÓRIO Cuida-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em face de AFONSO CELSO BORGES JUNQUEIRA DE MATTOS, PAULO EUSTÁQUIO RESENDE NASCIMENTO e MILOMAR LOPES FERREIRA, sendo este último contador da FESURV – Universidade de Rio Verde, e os demais, diretores-presidentes da referida instituição de ensino superior, à época dos fatos.
Segundo narra a denúncia, os acusados, em concurso de pessoas, por meio de condutas reiteradas no tempo, entre agosto de 2000 a maio de 2005, deixaram de incluir empregados e autônomos na folha de pagamento da empresa, omitindo tais informações nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), o que resultou na supressão de contribuições sociais previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A denúncia foi regularmente recebida em 26 de setembro de 2009.
Posteriormente, o feito foi suspenso diante da notícia de parcelamento do débito tributário.
Em manifestação posterior (ID 2170914867), o Ministério Público Federal, após diligências e nova consulta aos sistemas da Receita Federal e do Poder Judiciário, atestou que os créditos tributários apurados em decorrência dos fatos narrados foram integralmente pagos e quitados pela instituição envolvida.
II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 83, § 4º, da Lei nº 9.430/1996, é expressamente prevista a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária e nos crimes previdenciários quando houver o pagamento integral do tributo ou contribuição social devidos, a qualquer tempo, ainda que após o oferecimento da denúncia ou o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
O Ministério Público Federal reconheceu expressamente a quitação total do débito objeto desta ação penal, circunstância que autoriza o reconhecimento da extinção da punibilidade com base no referido dispositivo legal.
A jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, incluindo o Superior Tribunal de Justiça, pacificou o entendimento de que o pagamento integral do tributo ou da contribuição previdenciária é causa de extinção da punibilidade, ainda que ocorrido em momento posterior ao oferecimento da denúncia (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 1.717.169/SC, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, 3ª Seção, DJe 17/5/2021).
Ademais, o Enunciado nº 52 da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal corrobora tal interpretação ao dispor que o pagamento integral do débito tributário extingue a punibilidade e autoriza o arquivamento da investigação ou ação penal.
Diante do exposto, restando incontroversa a extinção do crédito tributário, impõe-se, de rigor, o reconhecimento da extinção da punibilidade dos réus.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 83, § 4º, da Lei nº 9.430/1996, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus AFONSO CELSO BORGES JUNQUEIRA DE MATTOS, PAULO EUSTÁQUIO RESENDE NASCIMENTO e MILOMAR LOPES FERREIRA, em razão do pagamento integral do débito previdenciário que deu origem à presente ação penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos com as devidas anotações cartorárias.
Rio Verde, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária em Rio Verde/GO -
05/10/2022 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
05/10/2022 00:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 16:39
Juntada de parecer
-
23/09/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
13/08/2022 01:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 02:53
Decorrido prazo de MILOMAR LOPES FERREIRA em 04/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 02:51
Decorrido prazo de AFONSO CELSO BORGES JUNQUEIRA DE MATTOS em 04/07/2022 23:59.
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07/07/2022 02:48
Decorrido prazo de PAULO EUSTAQUIO RESENDE NASCIMENTO em 04/07/2022 23:59.
-
26/05/2022 20:48
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:59
Juntada de Certidão de processo migrado
-
23/05/2022 17:58
Juntada de volume
-
23/05/2022 17:54
Juntada de volume
-
17/05/2022 18:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
24/02/2021 12:44
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - Parcelamento especial
-
24/02/2021 12:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/02/2021 14:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/01/2021 09:08
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/01/2021 09:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/09/2020 11:25
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO REMESSA AO MPF
-
27/05/2020 09:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
04/09/2018 12:34
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - processo suspenso a partir 04/09/2018, vista MPF anualmente.
-
04/09/2018 12:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/08/2018 16:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 10:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/07/2018 15:19
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO RESPOSTA DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA
-
18/07/2018 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/07/2018 10:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/06/2018 09:20
CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/06/2018 15:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/02/2017 15:47
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/02/2017 15:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/02/2017 16:39
Conclusos para despacho
-
01/02/2017 09:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/01/2017 15:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/12/2016 12:59
CARGA: RETIRADOS MPF
-
30/11/2016 17:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/11/2016 17:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/03/2016 13:10
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - Ordenada suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses.
-
29/03/2016 13:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/02/2016 15:43
Conclusos para despacho
-
16/12/2015 09:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/12/2015 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2015 12:12
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/10/2015 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/10/2015 13:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/02/2015 17:37
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTARIO
-
04/02/2015 17:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/11/2014 16:55
Conclusos para despacho
-
08/10/2014 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS MPF
-
06/10/2014 11:15
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS MPF
-
29/09/2014 17:29
PARECER MPF: APRESENTADO
-
25/09/2014 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/07/2014 11:07
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS MPF
-
02/07/2014 17:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/07/2014 17:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/11/2011 14:41
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO DO DEBITO FISCAL
-
15/09/2011 16:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DPF
-
31/08/2011 12:12
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL
-
23/08/2011 13:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA POLICIA FEDERAL
-
23/08/2011 13:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 Nº 153 ANO III
-
10/08/2011 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
04/08/2011 17:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
04/08/2011 17:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/06/2011 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO MPF
-
06/06/2011 11:01
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/05/2011 17:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/05/2011 17:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ARQUIVAMENTO
-
09/12/2010 16:32
Conclusos para decisão
-
05/11/2010 18:00
PARECER MPF: APRESENTADO - P3 304042
-
24/09/2010 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO MPF
-
20/09/2010 11:20
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/09/2010 17:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/09/2010 13:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/09/2010 12:41
Conclusos para decisão
-
16/09/2010 12:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO P2 8804
-
27/08/2010 18:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 Nº 165 ANO II
-
25/08/2010 12:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
18/08/2010 12:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/07/2010 16:44
Conclusos para decisão
-
05/07/2010 16:43
OFICIO EXPEDIDO - Nº 240/2010 - INCLUSÃO DE DADOS NO SINIC
-
01/07/2010 16:43
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
01/07/2010 16:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/04/2010 13:35
PARECER MPF: APRESENTADO - PARECER MINISTERIAL (P2 3823)
-
23/04/2010 16:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/04/2010 14:27
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS MPF
-
13/04/2010 18:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/04/2010 18:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/04/2010 16:13
Conclusos para despacho
-
24/02/2010 15:33
PARECER MPF: APRESENTADO - PETICAO (P2 0985)
-
27/01/2010 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DO MPF
-
25/01/2010 13:42
CARGA: RETIRADOS MPF
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21/01/2010 17:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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21/01/2010 17:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/12/2009 16:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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04/12/2009 16:16
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (Nº 176/2009 - 177/2009)
-
04/12/2009 15:59
PARECER MPF: APRESENTADO - PETICAO (P2 011653)
-
04/12/2009 15:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO (P2 008722)
-
04/12/2009 15:33
TELEX / FAX RECEBIDO - PETICAO (P2 8619)
-
09/11/2009 11:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DO MPF
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17/08/2009 15:40
CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/08/2009 16:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/08/2009 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/08/2009 15:52
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
12/08/2009 15:37
OFICIO EXPEDIDO
-
12/08/2009 15:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
12/08/2009 15:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
29/07/2009 18:48
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
29/07/2009 18:48
CitaçãoORDENADA
-
29/07/2009 18:47
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
29/07/2009 18:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/07/2009 14:24
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
-
01/07/2009 14:23
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2009
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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