TRF1 - 1003959-30.2025.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 16:49
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:56
Decorrido prazo de YESSICA MAYLIN SEIJAS TERAN em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:27
Publicado Sentença Tipo C em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003959-30.2025.4.01.4200 AUTOR: YESSICA MAYLIN SEIJAS TERAN REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A análise de prevenção informa a preexistência de ação (1003827-70.2025.4.01.4200) com identidade de partes, pedido e causa de pedir.
Nos termos dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do art. 337 do CPC, verifico a ocorrência de litispendência, razão pela qual, o mérito desta demanda repetida não deve ser conhecido, pois presente pressuposto processual negativo.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, V, c/c §3º do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Caso haja interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Apresentadas as contrarrazões ou esgotado o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Boa Vista/RR, documento eletronicamente assinado pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
29/05/2025 12:39
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a YESSICA MAYLIN SEIJAS TERAN - CPF: *13.***.*27-01 (AUTOR)
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29/05/2025 12:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/05/2025 15:35
Juntada de resposta
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06/05/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 17:54
Juntada de Informação
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06/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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06/05/2025 16:28
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2025 16:18
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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