TRF1 - 1010750-49.2024.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 18:02
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:00
Juntada de manifestação
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26/06/2025 00:27
Publicado Sentença Tipo C em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1010750-49.2024.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDENIZE SILVA DE MEDEIROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELLO RENAULT MENEZES - RR2352 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Cuida-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual pretende a parte autora que a Ré seja condenada na obrigação de revisar o benefício de auxílio doença NB 648.381.526-7, para alteração da RMI.
II Segundo narra a inicial, a parte autora, na qualidade de servidora pública, possui piso salarial específico, o qual não foi corretamente observado no cálculo do benefício.
Intimada para emendar a inicial (id 2180895541) com a finalidade de indicar de forma fundamentada e objetiva, quais as competências controvertidas que o INSS eventualmente não reconheceu para o cálculo da RMI, indicando, ainda, qual o valor da alegada RMI, sob pena de indeferimento da inicial, a parte quedou-se inerte.
Nesse ponto, o não cumprimento de medida tendente à regularização da petição inicial é situação que se subsume ao disposto no parágrafo único, art. 321, do CPC.
III Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Caso haja interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei nº 9.099/1995).
Apresentadas as contrarrazões ou esgotado o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
BOA VISTA/RR, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
29/05/2025 12:39
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a VALDENIZE SILVA DE MEDEIROS - CPF: *80.***.*27-72 (AUTOR)
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29/05/2025 12:39
Indeferida a petição inicial
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21/05/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 00:51
Decorrido prazo de VALDENIZE SILVA DE MEDEIROS em 15/05/2025 23:59.
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08/04/2025 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 15:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/02/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:16
Juntada de contestação
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29/11/2024 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:47
Juntada de manifestação
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17/11/2024 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 22:31
Juntada de ato ordinatório
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17/11/2024 22:29
Juntada de informação
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12/11/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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12/11/2024 18:33
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2024 18:10
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 18:10
Juntada de Certidão
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12/11/2024 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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