TRF1 - 1008482-27.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1008482-27.2025.4.01.3702 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: JULIANA RAMOS SANTIAGO CPF: *42.***.*22-36, MERANDULINA BEZERRA DE CASTRO CPF: *16.***.*05-72, IEDA MARIA MORAIS CPF: *78.***.*53-20 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O (EMENDAR A INICIAL) Pela análise da inicial, verifica-se que o(a) autor(a) não apresentou (art. 319, CPC): ( ) I - o juízo a que é dirigida; ( X ) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; ( ) III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; ( ) IV - o pedido com as suas especificações; ( ) V - o valor da causa; ( ) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; ( ) VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Além disso, deve-se juntar a procuração pertinente.
Isso posto, intime-se a parte autora para proceder à emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, suprindo a(s) omissão(ões) acima destacada(s), sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, CPC) e extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 76 e 485, I, CPC.
Cientifique-se, ainda, a parte autora que o endereço eletrônico das partes poderá ser qualquer um dos mencionados no art. 2º, III, da Resolução 455/2022 do CNJ: "III – endereço eletrônico: toda forma de identificação individualizada para recebimento e envio de comunicação/mensagem digital, tal como o correio eletrônico (e-mail), aplicativos de mensagens, perfis em redes sociais, e o Domicílio Judicial Eletrônico." Cumpra-se.
Caxias/MA, (data registrada eletronicamente).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
06/06/2025 07:12
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2025 07:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 07:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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