TRF1 - 1000213-96.2025.4.01.3508
1ª instância - Itumbiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal de 1º Grau Seção Judiciária de Goiás Subseção Judiciária de Itumbiara Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 1000213-96.2025.4.01.3508 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: OLINDA GARCIA DA SILVA REQUERIDO: JUSTIÇA PUBLICA, 6ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE ITUMBIARA/GO DESPACHO Trata-se de incidente de restituição de coisa apreendida ajuizado por OLINDA GARCIA DA SILVA, com o escopo de reaver: (i) Veículo Fiat Toro Placa QOH 2D04; (ii) 01 cartão do Banco Sicredi; (iii) 01 cartão do Banco Stilo Card; (iv) 01 cartão de conta poupança da CEF; (v) 01 cartão Ourocard Fácil; (vi) 01 cartão Nubank e; (vii) 01 cartão Sicredi Empresarial.
Em análise perfunctória, constato que a petição inicial não está totalmente em ordem, assim, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e proceder ao cumprimento das seguintes diligências: 1.1) Regularizar a representação processual com a apresentação de cópia legível dos documentos pessoais, com foto, da parte requerente. 1.2) Informar o número dos autos originários dos bens apreendidos. 1.3) Juntar cópia do auto de busca e apreensão dos bens apreendidos, vez que os documentos de Ids. 2169533407 e 2169533408 se tratam de Laudo de Perícia Criminal e Registro de Ocorrência, respectivamente, ambos incompletos. 2) Atendidas as determinações, proceda a Secretaria à associação dos autos originários aos presentes e abra-se vista ao MPF para que, no prazo de 15 (quinze), manifeste-se sobre o pedido de restituição, em especial, sobre a prova de propriedade e sobre a presença de requisitos que impeçam a restituição (art. 91 do CP), bem como para que especifique provas, caso as entenda necessárias. 3) Após a manifestação do MPF, intime-se o requerente para especificação de provas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, façam-se os autos conclusos para decisão.
Itumbiara/GO, (data da assinatura eletrônica). assinatura eletrônica FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Vara Federal da Subseção Judiciária de Itumbiara -
02/02/2025 22:58
Recebido pelo Distribuidor
-
02/02/2025 22:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019946-81.2025.4.01.3400
Sindicato Servidores Poder Legislativo F...
.Uniao Federal
Advogado: Guilherme Linhares Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2025 15:02
Processo nº 1018901-76.2024.4.01.3400
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Vanessa Fernandes Bordon
Advogado: Leonardo Camacho de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/09/2025 14:32
Processo nº 1003507-86.2025.4.01.3305
Adalcina Maria da Silva Belisario
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Paulo Gomes Pedrosa Bezerra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 10:33
Processo nº 1001229-56.2019.4.01.4200
Ivo Jose Wanderley Gallindo Filho
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Vinicius Barbosa de Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2021 13:11
Processo nº 1002312-97.2025.4.01.4200
Alan Henrique Oliveira da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alice Alana Henrique de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 18:05