TRF1 - 1000652-28.2025.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:26
Juntada de cumprimento de sentença
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25/07/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:55
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 00:38
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000652-28.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KELLY DE SOUZA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA GARCIA GOMES - GO59981 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de salário-maternidade, bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento.
Por meio da petição (id: 2191134903), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em conceder o benefício salário-maternidade, com início do benefício na data do parto (26/06/2024) e pagamento dos atrasados com valor a calcular.
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id: 2191633684).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício salário-maternidade, com data de início do benefício na data do parto (26/06/2024), sem DIP, pois não haverá o pagamento administrativo, somente de atrasados.
As parcelas em atraso serão pagas por RPV, com valor a calcular.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
DETERMINO que o INSS apresente planilha de cálculos dos valores atrasados, conforme o presente acordo no prazo de 30 dias.
Após, vista a parte autora.
Expeçam-se as RPVs da parte autora Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente. -
30/06/2025 10:16
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 10:16
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:15
Homologada a Transação
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27/06/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 01:59
Decorrido prazo de KELLY DE SOUZA FERREIRA em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:50
Publicado Ato ordinatório em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000652-28.2025.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLY DE SOUZA FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte autora para manifestar-se EXPRESSAMENTE sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Prazo: 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, concluam-se os autos. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com o §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 9 de junho de 2025. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
09/06/2025 23:15
Juntada de pedido de homologação de acordo
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09/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:42
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:52
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2025 11:44
Juntada de Certidão
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17/04/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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13/02/2025 14:11
Juntada de Informação de Prevenção
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30/01/2025 01:01
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2025 01:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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