TRF1 - 1051063-90.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 18:35
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 13:16
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 18:32
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2025 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2025 18:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/07/2025 18:32
Indeferida a petição inicial
-
25/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 00:22
Decorrido prazo de GABRIELLE QUESSADA em 24/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:09
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
-
14/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
22/05/2025 16:17
Juntada de outras peças
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 1051063-90.2025.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria nº 7198428/2018 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, de 20/04/2020, INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC): - Apresentar comprovante de recolhimento das custas iniciais; - Juntar aos autos o Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil firmado com a Instituição Bancária, pois documento essencial à propositura e análise da demanda; - Corrigir o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico que se pretende com a demanda, que no caso deve corresponder ao valor das parcelas que seriam pagas durante o período da pós graduação.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Brasília/DF, assinado na data constante do rodapé. -
21/05/2025 20:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 20:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 20:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJDF
-
21/05/2025 12:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/05/2025 17:44
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007260-10.2024.4.01.4300
Alberto dos Santos Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Nagyla Mendes da Silva Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2024 09:30
Processo nº 1065545-86.2024.4.01.3300
Renilda Silva das Virgens
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2024 15:16
Processo nº 1010228-97.2025.4.01.4002
Maria Jose Pereira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Denis da Costa Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 11:19
Processo nº 1002665-40.2025.4.01.4200
Nicollas Aryel Ribeiro Queiroz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carolina Freitas Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 15:41
Processo nº 1005112-07.2024.4.01.3304
Maria Neuza Mendes dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Davi Pinheiro de Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/02/2024 00:24