TRF1 - 1007182-72.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:47
Juntada de manifestação
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03/07/2025 00:36
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
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02/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1007182-72.2025.4.01.3300 AUTOR: AMAURI SILVA DA PAZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a sentença prolatada nos presentes autos, ao argumento de que a mesma fora omissa/contraditória/obscura.
Conheço dos embargos opostos pela embargante, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Todavia, diante dos argumentos lançados no recurso, verifico não haver qualquer contradição ou omissão a ser sanada.
A matéria ali ventilada visa, em verdade, a uma revisão do julgado, fundada da justiça da decisão e não na existência de contradição, omissão ou erro, o que não é cabível com o presente instrumento recursal, mas poderá ser lançada em recurso próprio.
Com este panorama, totalmente avesso à omissão/contradição/obscuridade sustentada, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
30/06/2025 11:59
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 11:59
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 11:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 13:20
Juntada de embargos de declaração
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29/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1007182-72.2025.4.01.3300 AUTOR: AMAURI SILVA DA PAZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA - Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Pela análise dos autos, verifica-se que a parte autora, embora validamente intimada, não efetivou a determinação judicial constante do comando judicial retro: ( x ) DECISÃO ADMINISTRATIVA DO INSS CONTENDO O MOTIVO DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO REQUERIDO , sem apresentar qualquer prova que justifique a ausência de juntada.
Desta forma, diante da exteriorização de desinteresse por parte do polo ativo, e sendo tal providência de extrema importância para decisão nestes casos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, com arrimo no art. 485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Havendo recurso tempestivo pela parte interessada, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
28/05/2025 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a AMAURI SILVA DA PAZ - CPF: *72.***.*77-04 (AUTOR)
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28/05/2025 16:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/04/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 14:46
Juntada de manifestação
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10/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:57
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 14:57
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 14:57
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 14:57
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 14:57
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 14:57
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/02/2025 13:51
Juntada de Informação de Prevenção
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06/02/2025 12:32
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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