TRF1 - 1025502-74.2019.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1025502-74.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA GERALDA BITTENCOURT BOAVENTURA MARTINS - DF33035, RAQUEL AVELAR SANT ANA - DF53819 e SYLVANA YAMADA ARANTES DE MELO - DF46938 POLO PASSIVO:DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ESPLANADA LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAYRON CAMPI LIMA BARBOSA - MG81193 DECISÃO Verifica-se dos autos que, embora tenha sido deferida a pesquisa e o bloqueio de bens imóveis pertencentes à parte executada, por meio do sistema CNIB, não houve efetivação do bloqueio, conforme se depreende do documento de ID 1629551369.
Desse modo, não se operou a indisponibilidade dos imóveis, razão pela qual não se realizou a intimação da executada, nos termos do que foi expressamente determinado no despacho de ID 1113099333.
Ademais, embora a parte exequente tenha indicado dois imóveis localizados no Distrito Federal como sendo de titularidade da executada, não restou comprovada a efetiva propriedade dos referidos bens pela parte.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora dos imóveis indicados.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução, podendo indicar outros bens passíveis de constrição ou requerer as medidas executivas que entender cabíveis.
Brasília, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo. -
26/05/2023 09:52
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:41
Juntada de Certidão
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31/05/2022 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2022 15:03
Outras Decisões
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02/03/2022 15:04
Conclusos para decisão
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03/08/2020 15:04
Juntada de manifestação
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24/07/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 16:42
Juntada de Certidão
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04/12/2019 16:49
Outras Decisões
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04/12/2019 15:02
Conclusos para decisão
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25/10/2019 04:28
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ESPLANADA LTDA - ME em 24/10/2019 23:59:59.
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23/09/2019 17:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 17:23
Conclusos para despacho
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06/09/2019 17:23
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Titular para Juiz Federal Substituto
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06/09/2019 17:22
Restituídos os autos à Secretaria
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06/09/2019 17:22
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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06/09/2019 17:22
Juntada de Certidão
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05/09/2019 13:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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05/09/2019 13:30
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/09/2019 15:26
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2019 15:48
Recebido pelo Distribuidor
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03/09/2019 15:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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