TRF1 - 1000731-31.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:29
Decorrido prazo de ROSELENE RODRIGUES DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:25
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1000731-31.2025.4.01.3300 AUTOR: ROSELENE RODRIGUES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA - Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Pela análise dos autos, verifica-se que a parte autora, embora validamente intimada, não efetivou a determinação judicial constante do comando judicial retro, não apresentando justificativa para tanto.
Desta forma, diante da exteriorização de desinteresse por parte do polo ativo, e sendo tal providência de extrema importância para decisão nestes casos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, com arrimo no art. 485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Havendo recurso tempestivo pela parte interessada, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
28/05/2025 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a ROSELENE RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *13.***.*78-00 (AUTOR)
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28/05/2025 16:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/05/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ROSELENE RODRIGUES DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de ROSELENE RODRIGUES DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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11/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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11/01/2025 12:12
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 12:12
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 12:12
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 12:12
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 12:12
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/01/2025 15:34
Juntada de Informação de Prevenção
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09/01/2025 15:18
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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