TRF1 - 1053195-23.2025.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1053195-23.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AGRIPINO FRANCISCO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS SILVA GOMES - DF57657 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO O autor pretende a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que o obrigue ao pagamento de imposto de renda de pessoa física sobre seus proventos de aposentadoria pagos pelo INSS.
Entretanto, indica, no polo passivo, apenas a União (Fazenda Nacional).
Assim, considerando que a sua pretensão também é voltada contra a fonte pagadora, emende o autor a inicial para indicar os responsáveis pela retenção da exação.
Por outro lado, conforme se observa no documento de ID 2188541275, o autor recebe mensalmente quantia superior a R$ 3.262,96 correspondente a 40% do teto previdenciário atual (R$ 8.157,41 – Portaria Interministerial MPF/MS nº 6, de 10 de janeiro de 2025), conforme estabelecido no art. 790, § 3º, da CLT (com a redação dada pela Lei 13.467/2017), aplicado analogicamente por este juízo como critério legal para a verificação da situação de hipossuficiência econômica.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, com base no art. 99, § 2º, do CPC, devendo o autor comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos.
Brasília, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF -
23/05/2025 23:31
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2025 23:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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