TRF1 - 1000791-56.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA _______________________________________________________________________________ Processo: 1000791-56.2025.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IEDA JESUS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DJEAN AUGUSTO TONHA DE LOPES - BA24839 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) apresentar comprovante de residência em nome do autor emitido até os últimos 12 (doze) meses da propositura da ação.
Acaso em nome de terceiro, deve vir acompanhado de documento hábil a justificar o vínculo conjugal ou o parentesco com o titular do documento ou, não havendo o vínculo familiar, declaração de residência firmada pelo titular do comprovante com firma reconhecida em cartório; Cumprida a emenda a contento, cite-se a parte requerida para, no prazo legal, apresentar resposta ou proposta de acordo, oportunidade na qual deverá apresentar toda documentação de que disponha para esclarecimento da causa.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
30/01/2025 17:31
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028066-25.2025.4.01.3300
Dafins Leticia de Melo Perrone
Pro Reitor de Graduacao da Universidade ...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 17:08
Processo nº 1009351-60.2025.4.01.4002
Antonio Carlos Lima de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Alberto Pires de Moura Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/05/2025 10:45
Processo nº 1009572-04.2024.4.01.3315
Antonio Jose de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson Ferreira Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2024 13:39
Processo nº 1003557-82.2025.4.01.3315
Ludimila Oliveira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Regina Marcia Veiga Valverde Castanheira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2025 15:05
Processo nº 1009355-97.2025.4.01.4002
Adriana Maria Santos Amaral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Johnatan Santos Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/05/2025 11:31