TRF1 - 1082260-34.2023.4.01.3400
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:36
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:36
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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02/07/2025 09:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
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02/07/2025 09:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 19:38
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1082260-34.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALDILENE DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENGEL CRISTINA DE CARVALHO BRAZ - DF54734 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 15:56
Expedição de Documento RPV.
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14/04/2025 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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20/02/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:36
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:53
Juntada de cumprimento de sentença
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09/12/2024 18:50
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/10/2024 22:28
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2024 12:36
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2024 08:03
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2024 08:03
Juntada de Certidão
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17/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 08:03
Concedida a gratuidade da justiça a ALDILENE DA SILVA SANTOS - CPF: *06.***.*85-49 (AUTOR)
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17/10/2024 08:03
Julgado procedente em parte o pedido
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10/10/2024 17:59
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2024 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:50
Juntada de manifestação
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22/07/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
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22/07/2024 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2024 10:05
Declarada incompetência
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22/07/2024 10:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/07/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 17:21
Juntada de réplica
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20/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 10:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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20/03/2024 10:13
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:21
Juntada de contestação
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26/01/2024 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:10
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2024 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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10/01/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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10/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
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01/01/2024 14:54
Juntada de laudo de perícia médica
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08/12/2023 16:03
Juntada de documentos diversos
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24/11/2023 00:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:15
Decorrido prazo de ALDILENE DA SILVA SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:07
Decorrido prazo de ALDILENE DA SILVA SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/11/2023 23:59.
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23/10/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
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23/10/2023 14:43
Perícia agendada
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20/10/2023 12:16
Recebidos os autos
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20/10/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/10/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:23
Conclusos para despacho
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23/08/2023 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2023 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2023 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2023 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2023 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2023 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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22/08/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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22/08/2023 13:06
Juntada de para voto vista
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22/08/2023 09:37
Recebido pelo Distribuidor
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22/08/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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