TRF1 - 1052209-94.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:03
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 07:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:27
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:27
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:41
Juntada de manifestação
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05/08/2025 17:27
Juntada de Certidão de expedição de documento
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07/07/2025 16:36
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/06/2025 05:55
Decorrido prazo de MARIA DIVANILCE QUIRINO DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:27
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 03:59
Decorrido prazo de MARIA DIVANILCE QUIRINO DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:46
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1052209-94.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DIVANILCE QUIRINO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: PROPOSTA DE ACORDO O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: MARIA DIVANILCE QUIRINO DOS SANTOS (*27.***.*26-14) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado () Segurado especial (X) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 22/03/2023 ( X ) data de entrada do requerimento administrativo DII 01/03/2023 DIP 01/05/2025 DCB 21/01/2026 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$42.520,50 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/06/2025 13:38
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 13:38
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 13:38
Homologada a Transação
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30/05/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1052209-94.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DIVANILCE QUIRINO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSIANE SILVA CABRAL - GO37112 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DIVANILCE QUIRINO DOS SANTOS JOSIANE SILVA CABRAL - (OAB: GO37112) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
29/05/2025 16:24
Juntada de manifestação
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29/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:18
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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22/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
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21/05/2025 23:27
Juntada de laudo pericial
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA DIVANILCE QUIRINO DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:26
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA DIVANILCE QUIRINO DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:41
Juntada de informação
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07/02/2025 15:12
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/02/2025 18:31
Juntada de manifestação
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16/12/2024 14:13
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 05:01
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 05:01
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 05:01
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 05:01
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 05:00
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 05:00
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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14/11/2024 10:22
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2024 20:17
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2024 20:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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