TRF1 - 1009450-52.2024.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009450-52.2024.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDECI SOUSA DOURADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEFFERSON RIBEIRO MACHADO MACIEL - RR356-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA I Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Cuida-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual pretende a parte autora que a Ré seja condenada na obrigação de conceder benefício de aposentadoria por idade e o pagamento das parcelas atrasadas.
II Segundo narra a inicial, a parte autora preenche os requisitos necessários à percepção do benefício da aposentadoria por idade urbana, posto que, além de contar com 66 anos de idade, verteu mais de 180 (cento e oitenta) contribuições ao RGPS, contudo teve sua solicitação negada pela instituição.
Intimado para emendar a inicial (id 2169404534) com a finalidade de informar, objetivamente, quais vínculos laborais não foram considerados pelo INSS até a data de entrada do requerimento administrativo, mediante comprovação e fundamentação jurídica, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora simplesmente reiterou os mesmos vínculos apresentados na inicial (id 2176946230).
Nesse ponto, o não cumprimento de medida tendente à regularização da petição inicial é situação que se subsume ao disposto no parágrafo único, art. 321, do CPC.
III Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Caso haja interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei nº 9.099/1995).
Apresentadas as contrarrazões ou esgotado o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
BOA VISTA/RR, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
30/09/2024 17:38
Recebido pelo Distribuidor
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30/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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