TRF1 - 1002343-62.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ERLANE SOUZA PEREIRA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:27
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ERLANE SOUZA PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1002343-62.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERLANE SOUZA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: GINALDY GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA43438 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS "Sentença tipo C" SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Da análise dos autos, verifico que a parte autora foi devidamente intimada, todavia não apresentou a documentação pendente necessária, conforme determinado no(a) despacho/decisão retro.
Tal atitude demonstra inexistência de interesse no prosseguimento do feito, o qual, por conseguinte, deve ser extinto sem apreciação do mérito.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por aplicação analógica do art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, VI, 2ª figura do CPC/2015.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
TEIXEIRA DE FREITAS, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
27/05/2025 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 14:18
Decorrido prazo de ERLANE SOUZA PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
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15/04/2025 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a ERLANE SOUZA PEREIRA - CPF: *69.***.*49-10 (AUTOR)
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07/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
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31/03/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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31/03/2025 18:30
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2025 15:03
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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