TRF1 - 1000040-79.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:37
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2025 09:31
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000040-79.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DEBORA DE SOUSA NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA FERREIRA RABELO - PI17463 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 3 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
03/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/07/2025 09:23
Expedição de Documento RPV.
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16/06/2025 09:52
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000040-79.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DEBORA DE SOUSA NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA FERREIRA RABELO - PI17463 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: DEBORA DE SOUSA NUNES LARISSA FERREIRA RABELO - (OAB: PI17463) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARNAÍBA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI -
26/05/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/05/2025 17:53
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:37
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 20:09
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2024 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
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06/11/2024 08:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/09/2024 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 19:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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17/09/2024 19:40
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI.
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17/09/2024 19:40
Homologada a Transação
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17/09/2024 17:26
Juntada de Ata de audiência
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04/09/2024 11:18
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:21
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:47
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 09:30, CEJUC 01 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI .
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18/04/2024 18:25
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 18:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Parnaíba-PI
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28/02/2024 20:27
Juntada de contestação
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22/01/2024 08:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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17/01/2024 22:49
Juntada de Informação de Prevenção
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03/01/2024 16:26
Recebido pelo Distribuidor
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03/01/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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