TRF1 - 1013048-50.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2025 09:17
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 09:43
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2025 09:26
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
-
15/06/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
15/06/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
14/06/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1013048-50.2024.4.01.3703 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada pela parte autora contra o INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário de concessão de auxílio-doença c/c aposentadoria por invalidez.
A parte autora requereu a desistência em petição de id. 2164912315, antes mesmo de haver ocorrido a citação do réu. É o breve relatório.
Decido.
Conforme a dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Na espécie, a parte demandante desistiu de prosseguir com o processo antes de oferecida a contestação.
Logo, deve a referida desistência ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir seus normais efeitos (art. 200, parágrafo único, CPC).
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas ou honorários.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Bacabal/MA, data no sistema. (assinado eletronicamente) Rick Leal Frazão Juiz Federal Substituto -
28/05/2025 17:53
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2025 16:26
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 16:26
Extinto o processo por desistência
-
20/12/2024 15:10
Juntada de pedido de desistência da ação
-
12/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:46
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2024 08:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/12/2024 08:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/12/2024 08:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/12/2024 08:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/12/2024 08:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/12/2024 08:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/12/2024 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
09/12/2024 21:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/12/2024 11:33
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025878-50.2025.4.01.3400
Mineradora Bruno LTDA - ME
Agencia Nacional de Mineracao - Anm
Advogado: Valmor Tagliamento Bremm
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 12:41
Processo nº 1011637-72.2024.4.01.3702
Clarice da Silva Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisca Rafaela Lisbino Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2024 16:26
Processo nº 1002210-20.2025.4.01.3313
Ademilson Barbosa Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Souza Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 08:52
Processo nº 1005421-13.2019.4.01.3301
Maria Nilva Barros Passos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carlos Henrique Souza Gundim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2019 18:06
Processo nº 1005421-13.2019.4.01.3301
Uniao Federal
Maria Nilva Barros Passos
Advogado: Martone Costa Maciel
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2025 10:57