TRF1 - 1003023-86.2025.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 10:31
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 16ª Vara Federal PROCESSO:1003023-86.2025.4.01.3300 IMPETRANTE: MARCELO CONCEICAO ALVES TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: INSS GERENTE EXECUTIVO SALVADOR-BA MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) DECISÃO Malgrado o teor do art. 496, I, do CPC, disponha que está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, e ainda que, nos termos do § 1º, nos casos previstos no aludido artigo, não sendo interposta apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, não o fazendo, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á, o INSS, ao tomar ciência da sentença proferida, concedendo a segurança (ID 2175911452), informou que não interporá recurso de apelação e que, no seu entendimento, a remessa oficial não se faz necessária, motivo pelo qual requereu a certificação do trânsito em julgado (ID 2178422063).
Diante disso, defiro o requerimento do INSS e determino que a Secretaria certifique o trânsito em julgado da sentença.
Na sequência, arquivem-se, definitivamente, os autos.
Intime(m)-se.
Salvador, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal da SJBA -
26/05/2025 20:40
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 20:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 20:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 20:40
Determinado o arquivamento
-
23/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 22:00
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2025 00:14
Decorrido prazo de INSS Gerente Executivo Salvador-BA em 08/05/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:13
Juntada de outras peças
-
21/03/2025 15:41
Juntada de Informações prestadas
-
14/03/2025 11:32
Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2025 14:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/03/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 14:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/03/2025 14:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/03/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2025 14:21
Concedida a Segurança a MARCELO CONCEICAO ALVES - CPF: *74.***.*47-91 (IMPETRANTE)
-
19/02/2025 21:37
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 13:24
Juntada de parecer do mpf
-
17/02/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCELO CONCEICAO ALVES em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:39
Decorrido prazo de INSS Gerente Executivo Salvador-BA em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 19:16
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2025 14:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/01/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 14:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/01/2025 14:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/01/2025 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 14:12
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2025 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO CONCEICAO ALVES - CPF: *74.***.*47-91 (IMPETRANTE)
-
21/01/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJBA
-
21/01/2025 09:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/01/2025 18:32
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2025 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1099560-45.2024.4.01.3700
Caixa Economica Federal - Cef
Uidame Nolasco da Silva Freitas
Advogado: Claudio Henrique Trinta dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2025 13:05
Processo nº 1020290-84.2024.4.01.3307
Cauane Almeida da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clayton Goncalves Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2024 16:19
Processo nº 1000934-63.2025.4.01.3309
Ana Felismina da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Osvira Larissa Silva Xavier
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2025 18:36
Processo nº 1075643-33.2024.4.01.3300
Genivaldo da Silva Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Domitilia Francisca dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2024 14:11
Processo nº 1114769-18.2023.4.01.3400
Luana de Souza Medeiros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Guilherme Toniol de Macedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2023 10:35