TRF1 - 1018092-23.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
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28/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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20/06/2025 13:10
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1018092-23.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NILTON CEZAR PINHEIRO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS LIMA DE MEDEIROS - RO10795 e BRUNO PAIVA OLIVEIRA - RO8056 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 11:08
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 00:49
Decorrido prazo de NILTON CEZAR PINHEIRO PEREIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 12:56
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2025 12:56
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 12:56
Homologada a Transação
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08/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:19
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 11:30
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 08:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2025 23:59.
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17/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:07
Juntada de manifestação
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09/03/2025 00:31
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2025 23:59.
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12/12/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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12/12/2024 11:16
Juntada de Certidão
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10/12/2024 19:44
Juntada de laudo pericial
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06/12/2024 00:16
Decorrido prazo de NILTON CEZAR PINHEIRO PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:37
Decorrido prazo de NILTON CEZAR PINHEIRO PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 15:42
Perícia agendada
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18/11/2024 11:58
Recebidos os autos
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18/11/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/11/2024 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
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18/11/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 15:19
Conclusos para decisão
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12/11/2024 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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11/11/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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11/11/2024 11:58
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2024 20:52
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2024 20:52
Juntada de Certidão
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08/11/2024 20:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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