TRF1 - 1001887-15.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1001887-15.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DAS VIRGENS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
Considerando que realização de perícia médica é essencial ao deslinde da demanda a fim de que seja verificada a situação atual da saúde da parte autora, determino a produção de prova pericial médica.
Arbitro os honorários periciais nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que serão pagos após a apresentação do laudo pericial principal ou complementar. 2.
Agende a SECVA data para realização da perícia médica. 3.
Agendada a perícia médica, intimem-se as partes para ciência do local, dia e hora agendados, devendo a parte autora comparecer à perícia designada, apresentando todos os demais documentos necessários à realização da prova, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. 4.
Fica a parte autora advertida de que o seu não comparecimento à perícia, sem justificativa, acarretará a extinção do feito, sem resolução do mérito, por aplicação analógica do disposto no art. 51, I da Lei n°9.099/95. 5.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, que deverão ser apresentados em até 10 (dez) dias da intimação da data designada para perícia, sob pena de preclusão. 6.
O perito deve responder aos quesitos elencados na PORTARIA/DISUB n° 07/2014 de 11 de março de 2014, devendo apresentar o laudo em até 10 (dez) dias da data da realização da perícia. 7.
Após, intimem-se as partes do laudo, sucessivamente, por 05 (cinco) dias, a começar pela requerida. 8.
Em seguida, façam-me os autos conclusos para sentença.
TEIXEIRA DE FREITAS, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
17/03/2025 16:46
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006500-18.2024.4.01.3312
Antonio Marcio Oliveira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniela Franca dos Anjos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/06/2024 12:58
Processo nº 1022979-97.2025.4.01.3200
Beatriz Alves da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson Mota Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 11:37
Processo nº 1008847-85.2024.4.01.4100
Instituto Nacional do Seguro Social
Raimundo Juscelino Alves Lavor
Advogado: Casimiro Ancilon de Alencar Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/07/2025 14:07
Processo nº 1022775-53.2025.4.01.3200
Ana Rita Gomes Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Custodio da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 14:05
Processo nº 1032880-42.2023.4.01.3400
Moacir Claudio Pinheiro de Morais
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vanessa Sousa Portela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2023 10:53