TRF1 - 1010004-22.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:12
Juntada de Certidão
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:52
Decorrido prazo de EUNICE AMORIM SANTANA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:51
Publicado Intimação polo ativo em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/07/2025 09:40
Expedição de Documento RPV.
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09/07/2025 17:33
Juntada de Informações prestadas
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:45
Decorrido prazo de EUNICE AMORIM SANTANA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1010004-22.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUNICE AMORIM SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 dias, observada a duração mínima acordada (se for o caso).
Expeça-se RPV no valor indicado no acordo e intimem-se as partes.
Considerando que a parte autora, devidamente intimada, concordou com a proposta de acordo apresentada pelo INSS sem qualquer tipo de ressalvas ou impugnações, considero que a demandante não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares.
Ressalto que a parte autora poderá atualizar as informações sobre eventual acumulação de benefícios até o final do prazo para manifestação sobre a requisição de pagamento.
Em caso de acumulação, deverá a parte autora apresentar declaração, anexando documentação comprobatória dos dados informados.
Indefiro, desde já, eventuais petições da autarquia federal que reiterem o pedido de intimação sobre a acumulação de benefícios, tendo em vista que restaram apreciados nesta sentença.
Certificado o levantamento da requisição, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
29/05/2025 12:46
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 12:46
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:46
Homologada a Transação
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29/05/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:59
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/05/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:13
Juntada de contestação
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10/04/2025 10:43
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2025 10:43
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2025 10:43
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2025 10:43
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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08/04/2025 16:18
Juntada de Informação de Prevenção
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08/04/2025 12:47
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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