TRF1 - 1007246-40.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1007246-40.2025.4.01.3702 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) POLO ATIVO: LUCINETE BAHIA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS HENDELL PEREIRA DE ARAUJO SILVA - PI16422 POLO PASSIVO:REITOR IFMA e outros DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça.
Em análise preliminar, não vislumbro situação de perecimento de Direito que fomente a apreciação do pedido liminar inaudita altera parte.
Assim, em homenagem ao princípio do contraditório, apreciarei o pedido liminar após as informações.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar as informações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a pessoa jurídica dando ciência da presente ação e para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o Ministério Público a, de logo, esclarecer se possui interesse no feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Manifestando-se o MP pelo não interesse no feito e prestadas as informações pela autoridade coatora, voltem os autos conclusos para julgamento.
Caso o Órgão Ministerial silencie ou confirme o seu interesse em opinar no mérito, após a manifestação da autoridade coatora, proceda-se a nova intimação, para que apresente o seu parecer no prazo legal de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei 12.016/2009).Decorrido o prazo, à conclusão para julgamento.
Cumpra-se.
Caxias/MA, (datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo).
Juiz Federal/Juiz Federal Substituto -
19/05/2025 12:55
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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