TRF1 - 1004885-59.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 10:21
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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14/07/2025 10:08
Juntada de manifestação
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13/07/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 13:11
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2025 13:11
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 09:54
Juntada de pedido de desistência da ação
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23/06/2025 20:31
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
-
23/06/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1004885-59.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE SANTOS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LARISSA CAVALCANTE DIAS - BA78437, WAGNER DE SOUSA SAADI - BA55175 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13/02/2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) Juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou de seus genitores/cônjuge (não superior a três meses).
Em caso de residência em imóveis de terceiros ou de parentes não indicados acima, será imprescindível declaração do responsável pelo imóvel, informando a situação, acompanhada de documento de identificação para conferência da assinatura; B) Comprovar a negativa do pedido de suspensão/cancelamento da contribuição sindical perante o INSS, sob pena de extinção.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
11/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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22/05/2025 09:59
Juntada de Informação de Prevenção
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21/05/2025 16:16
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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