TRF1 - 1003257-84.2025.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 18:47
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 02:05
Decorrido prazo de RAFAEL JOSE ARREDONDO DE LA ROSA em 30/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003257-84.2025.4.01.4200 AUTOR: RAFAEL JOSE ARREDONDO DE LA ROSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A análise de prevenção informa a preexistência de ação (1003255-17.2025.4.01.4200) com identidade de partes, pedido e causa de pedir.
Nos termos dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do art. 337 do CPC, verifico a ocorrência de litispendência, razão pela qual, o mérito desta demanda repetida não deve ser conhecido, pois presente pressuposto processual negativo.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, V, c/c §3º do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Caso haja interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Apresentadas as contrarrazões ou esgotado o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Boa Vista/RR, documento eletronicamente assinado pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
29/05/2025 12:47
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:47
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL JOSE ARREDONDO DE LA ROSA - CPF: *07.***.*51-54 (AUTOR)
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29/05/2025 12:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/05/2025 20:35
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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23/04/2025 14:17
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2025 10:07
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 18:54
Recebido pelo Distribuidor
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14/04/2025 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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