TRF1 - 1005120-18.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
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27/06/2025 01:48
Decorrido prazo de EDINEUZA DA VEIGA VIEIRA em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005120-18.2024.4.01.3907 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDINEUZA DA VEIGA VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MALBA BARBOSA DE SOUSA - TO9061 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Tucuruí, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 12:47
Expedição de Documento RPV.
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28/03/2025 00:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:09
Decorrido prazo de EDINEUZA DA VEIGA VIEIRA em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:25
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/01/2025 15:21
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a EDINEUZA DA VEIGA VIEIRA - CPF: *50.***.*62-87 (AUTOR)
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29/01/2025 15:21
Homologada a Transação
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28/01/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:33
Juntada de manifestação
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27/01/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 15:33
Juntada de contestação
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04/12/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:41
Juntada de manifestação
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29/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 03:40
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 03:40
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 03:40
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 03:40
Juntada de dossiê - prevjud
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29/10/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
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29/10/2024 17:06
Juntada de Informação de Prevenção
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24/10/2024 16:55
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2024 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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