TRF1 - 1000211-87.2025.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 18:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
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31/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/07/2025 23:59.
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26/06/2025 08:04
Decorrido prazo de LUZIANE SILVA DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:27
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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14/06/2025 08:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:03
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000211-87.2025.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUZIANE SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO ANTUNES LIMA MARTINS - RR2543 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Boa vista, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 20:33
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 12:48
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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26/05/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 15:01
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 15:01
Homologada a Transação
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23/05/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:26
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:40, Central de Conciliação da SJRR.
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23/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:50
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/05/2025 17:21
Juntada de contestação
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05/05/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:38
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:40, Central de Conciliação da SJRR.
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22/03/2025 14:06
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/03/2025 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJRR
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13/03/2025 10:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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16/01/2025 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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14/01/2025 13:26
Juntada de Informação de Prevenção
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13/01/2025 19:33
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2025 19:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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