TRF1 - 1001095-19.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1001095-19.2025.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IODETE DE FATIMA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS - RO14565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cuida-se de ação em rito sumaríssimo ajuizada pela parte autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS requerendo, em sede de tutela de urgência, a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade.
Postergo a análise do pedido de tutela para após a emenda.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cópia da petição inicial, de eventual sentença prolatada e de certidão de trânsito em julgado, referentes ao possível processo prevento (n. 1000596-69.2024.4.01.4103) indicado nos presentes autos, para que seja viabilizada a análise da prevenção, litispendência, coisa julgada e dependência processual.
Outrossim, essa é a OPORTUNIDADE para CONFERIR se já estão juntados nos autos os seguintes documentos igualmente necessários ao seguimento do processo, devendo juntar os documentos faltantes/desatualizados/ilegíveis, no mesmo prazo acima: 1) documentos pessoais (RG e CPF ou CNH); 2) comprovante de endereço atualizado ou declaração que o substitua, com data de expedição até os últimos 3 meses; 3) cópia da CTPS (trabalhador urbano); carnê de contribuições e/ou extrato do CNIS; 4) relatórios médicos recentes; 5) exames médicos complementares; 6) resultados de exames e/ou laudos/relatórios que comprovem o histórico da doença; e 13) declaração de hipossuficiência financeira, caso seja requerida a justiça gratuita, para fim de análise do pedido.
Deverá, ainda, CONFERIR e, se for o caso, EMENDAR a INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de: a) adequar o valor da causa, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 292 do CPC, por se tratar de pedido que compreende parcelas vencidas e vincendas; e b) indicar o endereço eletrônico e telefone/whatsApp do advogado e da parte autora, nos termos do art. 287c/c 485, ambos do CPC e do princípio da cooperação das partes no processo.
Fica a autora ADVERTIDA de que a ausência de emenda à inicial e/ou de apresentação de documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, façam-se os autos conclusos Cumpra-se.
Vilhena/RO, data da assinatura digital.
Juiz Federal -
25/04/2025 19:02
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2025 19:02
Juntada de Certidão
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25/04/2025 19:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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