TRF1 - 1015256-06.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1015256-06.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO SOUZA DOS SANTOS TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DECISÃO Trata-se de demanda que tem por objetivo a anulação de ato administrativo estadual de apreensão de animais silvestres (pássaros) e da multa aplicada, em decorrência da notificação administrativa ambiental n. 2436, de 20.11.2024 (id.2188581467), sob a égide da Lei 9.605/98, art. 29 e seguintes: Não consta dos autos o pedido de restituição das aves formulado ao INEMA através do processo SEI nº 046.0525.2025.0002624-55 citado na petição inicial.
Tem-se proposta de transação penal celebrada em razão dos fatos objeto Procedimento Investigatório Criminal IDEA n. 007.9.594300/2024 juntada ao id. 2188581947.
Embora ato judicial de homologação não tenha sido adunado ao feito, é certo que não tramitou perante este Juízo.
Quanto ao ponto, sabe-se que a competência para conhecer da alegação de nulidade de uma transação penal é do juízo que a homologou.
Considerando o pedido formulado, vejo que incide, na espécie, o disposto na Lei nº 10.259 /2001, em seu artigo 3º, § 1º, III, que excluiu expressamente a anulação ou cancelamento de ato administrativo da Competência dos Juizados Especiais Federais.
Assim, determino a livre redistribuição do feito para uma das Varas Federais desta Subseção, com urgência.
Intime-se.
Feira de Santana-BA, data da assinatura.
Juiz Federal Substituto DIEGO DE SOUZA LIMA -
24/05/2025 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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