TRF1 - 1005138-53.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:42
Decorrido prazo de ANA SUELI SALINA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:27
Publicado Intimação polo ativo em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 17:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
25/08/2025 17:41
Juntada de documento sirea
-
25/08/2025 17:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
25/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:23
Juntada de documento sirea
-
25/08/2025 17:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
25/08/2025 17:07
Juntada de documento sirea
-
15/08/2025 15:59
Juntada de manifestação
-
08/08/2025 08:17
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2025 06:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:00
Juntada de manifestação
-
21/07/2025 23:38
Juntada de documento sirea
-
21/07/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 22:58
Juntada de documento sirea
-
21/07/2025 21:40
Juntada de documento sirea
-
21/07/2025 21:35
Juntada de documento sirea
-
16/07/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:56
Juntada de manifestação
-
06/06/2025 16:56
Juntada de manifestação
-
04/06/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:44
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
30/05/2025 14:29
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1005138-53.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA SUELI SALINA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2189023258, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de Aposentadoria por incapacidade permanente no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DII: 17/10/2024; DIB: 12/02/2025; DIP: 01/05/2025; Demais condições do acordo firmado entre as partes constam na proposta apresentada pelo INSS.
O INSS pagará, por RPV, 100% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Consectários legais: até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos deverão ser descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia (útil).
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Implantado o benefício, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação do acordo, no prazo de 15 dias.
Caso o processo tenha sido ajuizado pelo setor de atermação ou pela DPU, remeta-se à contadoria para os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 15 dias.
Havendo concordância expressa ou fluição do prazo sem manifestação e inexistindo equívoco aparente, expeça-se a(o) RPV/precatório da parte autora contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV do ressarcimento dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
29/05/2025 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 16:23
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a ANA SUELI SALINA - CPF: *81.***.*18-87 (AUTOR)
-
29/05/2025 16:23
Homologada a Transação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005138-53.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA SUELI SALINA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TELDO HENRIQUE PALMA FERNANDES DA SILVA - MT21603/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANA SUELI SALINA TELDO HENRIQUE PALMA FERNANDES DA SILVA - (OAB: MT21603/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
27/05/2025 18:39
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 18:33
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:08
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2025 22:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
04/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 21:26
Juntada de manifestação
-
03/04/2025 17:10
Juntada de laudo pericial
-
14/03/2025 15:49
Juntada de manifestação
-
13/03/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:31
Perícia agendada
-
13/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
13/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
26/02/2025 11:25
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/02/2025 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/02/2025 17:48
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002038-14.2025.4.01.3302
Raimunda Maria de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Carmo dos Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 15:00
Processo nº 1002496-31.2025.4.01.3302
Odecy da Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Novais Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2025 17:07
Processo nº 1007855-54.2024.4.01.3315
Marineide de Oliveira Lopes Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilmar Almeida de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/09/2024 13:15
Processo nº 1024262-56.2024.4.01.3600
Pamela Suellem Bianchet
Fundacao Universidade Federal de Mato Gr...
Advogado: Paulo Henrique de Campos Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 20:27
Processo nº 1004372-85.2025.4.01.3313
Camila Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniela da Silva Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/05/2025 14:49