TRF1 - 1005812-58.2025.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 14:38
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 01:22
Decorrido prazo de JRX FABRICACAO, COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACAO LTDA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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06/06/2025 23:04
Juntada de manifestação
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01/06/2025 20:09
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO nº 1005812-58.2025.4.01.3300 IMPETRANTE: JRX FABRICACAO, COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACAO LTDA IMPETRADO: DIRETOR GERAL DA RECEITA FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado pela JRX FABRICACAO, COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACAO LTDA , com pedido de liminar, contra ato atribuído ao DIRETOR GERAL DA RECEITA FEDERAL, requerendo seja determinando à autoridade coatora que “possibilite a redução dos encargos para um percentual de 10% sobre o valor devido, resultando em um montante final acordado de R$ 20.409,51 (vinte mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta e um centavos).
O parcelamento dos débitos tributários da Impetrante em condições compatíveis com sua capacidade contributiva com parcelas de igual valor seria realizada mediante uma entrada de R$ 300,00 (trezentos reais) , seguida de 60 parcelas mensais no valor de R$ 335,16 (trezentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos)." Juntou documentos.
No despacho inaugural de id 2175614349, este Juízo reservou aa apreciação do pedido liminar para após as informações da autoridadecoatora com a determinou a notificação da mesma, bem como determinou a intimação do orgão interessado para se manifestar no feito.
Antes mesmo da notificação da Autoridade impetrada, o Impetrante requereu a desistência da ação mandamental através da petição protocolada no evento de ID 2181798264.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, em face do desinteresse da impetrante no prosseguimento da lide, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e extingo o feito sem RESOLUÇÃO do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº. 12.016, de 07.08.2009, e Súmula 512 do STF).
Após o trânsito em julgado e, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Salvador (BA), 25 de maio de 2025.
CARLOS D’ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível/BA -
29/05/2025 12:50
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:50
Extinto o processo por desistência
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02/05/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 21:56
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 12:20
Decorrido prazo de Diretor Geral da Receita Federal em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 18:16
Juntada de comprovante (outros)
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11/04/2025 17:28
Juntada de pedido de desistência da ação
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10/04/2025 09:19
Juntada de Informações prestadas
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27/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:51
Juntada de outras peças
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31/01/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJBA
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31/01/2025 14:34
Juntada de Informação de Prevenção
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31/01/2025 11:23
Recebido pelo Distribuidor
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31/01/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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