TRF1 - 1011609-04.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:57
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:57
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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03/09/2025 13:56
Juntada de procuração
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27/08/2025 12:01
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:01
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:05
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:32
Decorrido prazo de JEOVANA KENYA MOURA SIPIAO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 22:48
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011609-04.2024.4.01.3703 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JEOVANA KENYA MOURA SIPIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS GABRIEL DO PRADO PEREIRA - MA23086 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bacabal, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 11:17
Expedição de Documento RPV.
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09/05/2025 15:38
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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15/04/2025 18:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/04/2025 23:59.
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:30
Decorrido prazo de JEOVANA KENYA MOURA SIPIAO em 05/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:08
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2025 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 16:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 16:46
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 16:46
Homologada a Transação
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07/02/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 12:44
Juntada de pedido de homologação de acordo
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25/01/2025 14:58
Juntada de contestação
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03/01/2025 14:58
Juntada de documentos diversos
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22/11/2024 09:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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19/11/2024 16:57
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2024 05:39
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 05:39
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 05:39
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 05:39
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 13:04
Recebido pelo Distribuidor
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05/11/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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